JUSTIFICATIVA:

No dia 16 de março comemora-se o Dia Nacional do Ouvidor, data comemorativa instituída pela Lei Federal nº 12.632/2012 servindo como oportunidade de reflexão sobre o trabalho do profissional cuja função é de participar no aperfeiçoamento dos serviços públicos e interlocução com os diversos segmentos da sociedade.

Em concordância, nada mais justo que a criação de uma lei municipal visando valorizar e fortalecer o papel do ouvidor e garantir voz a cidadãos e servidores no âmbito interno e externo dos órgãos públicos.

O papel do Ouvidor, na área pública, é ser o interlocutor, entre o cidadão e os gestores, quando fazem suas manifestações, quer denunciando, quer reclamando, elogiando e até dando sugestões, com a finalidade de fazer valer os seus direitos e colaborar, assim, para que haja uma administração pública, respaldada na transparência e na ética. É bom destacar que a Ouvidoria é um excelente canal aberto de comunicação Governantes/Cidadãos/Sociedade.

O presente projeto se justifica, sobretudo, pela oportuna e necessária valorização desses profissionais que são importantíssimos na filtragem, coleta e seleção de temas de manifestações para transformá-los em verdadeiras ferramentas de gestão, de modo a proporcionar cidadania e a garantia da democracia.    

A Ouvidoria assegura o direito à confidencialidade, resguardando o sigilo sobre sua identidade, como questão de princípio o que a torna um segmento de extrema confiabilidade. Os profissionais da Ouvidoria são merecedores desse reconhecimento pela sociedade como um todo.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação do presente Projeto de Lei.